Política de combate ao Bullying agora é Lei em Nova Hartz!

Considera-se bullying qualquer prática de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, que ocorra sem motivação evidente, praticada contra uma ou mais pessoas. Conforme a nova lei, as instituições deverão manter histórico próprio das ocorrências de bullying em suas dependências devidamente atualizado. Os resultados alcançados deverão ser enviados periodicamente à Secretaria Municipal de Educação.
Para melhor entender o que constituem práticas de bulling:
- Ameaças e agressões físicas;
- Submissão do outro pela força à condição humilhante, furto, roubo, vandalismo e destruição proposital de bens alheios;
- Extorsão e obtenção forçada de favores sexuais, insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes;
- Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras;
- Exclusão ou isolamento proposital de pessoas, pela fofoca e disseminação de boatos ou de informações que deponham contra a honra e a boa imagem dessas.
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