4.5.10

Assinada ordem de serviço para construção de 540 moradias em São Leopoldo

 
Assinada ordem de serviço para construção de 540 moradias em São Leopoldo

Ricardo Fuchs
A obra faz parte do PAC Metrô

Com a presença de uma centena de moradores e autoridades municipais, o prefeito de São Leopoldo, Ary Vanazzi, assinou sábado (1) a ordem de inicio para a construção de 540 novas unidades habitacionais e 40 unidades comerciais no loteamento Padre Orestes, na vila Brás. A obra faz parte do PAC Metrô e tem parceria com a Trensurb, num investimento de R$ 16,8 milhões. O loteamento, com mais essas unidades, vai chegar a 720 moradias, totalizando mais de 3 mil pessoas.

Ordem de inicio
A ordem de inicio foi assinada em solenidade que contou com a presença também do diretor presidente da Trensurb, Marco Arildo da Cunha. Vanazzi lembrou as dificuldades vividas pelas famílias da Vila dos Tocos, que serão reassentadas no novo loteamento, em função de estarem instaladas ao longo da linha do trem. "Sabemos das necessidades dessas famílias, que moram se as mínimas condições. Agora, elas receberão, sem pagar um centavo, uma casa nova e com toda a infraestrutura, que nem mesmo os loteamentos particulares oferecem", disse o prefeito.

Moradias
As casas a serem construídas tem 42 metros quadrados, dois quartos, sala, cozinha e banheiro. O loteamento receberá água potável, luz, esgoto, áreas de esportes e lazer, centro comunitário, unidade básica de saúde, calçamento, creche, por meio de convênio com a Associação Meninos e Meninas da Progresso e uma escola de ensino fundamental. serão 480 casas em forma de sobrado e 60 térreas, para pessoas idosas e portadores de deficiência. A moradora da vila dos Tocos Scheila da Silva falou em torno da comunidade, saudando o inicio das obras. "É muito importante para todos nós, que agora seremos proprietários de casas que serão valorizadas", disse ela.

A empresa responsável pela execução é a Kaefe Engenharia e Empreendimentos Imobiliários Ltda. O valor do contrato é de R$ 16.837.888,20 e o prazo de execução é de 12 meses. A construtora deve iniciar as construções, se o tempo colaborar, em até cinco dias úteis após a assinatura da ordem de início.

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